LEI Nº 9.482, de 19 de janeiro de 1994
Procedência: Dep. Celso Bonatelli
Natureza: PL486/93
DO.14.856 de 19/01/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Institui o "Selo Verde" no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Selo Verde", com o objetivo de identificar produtos fabricados, produzidos e comercializados no Estado de Santa Catarina, que não causem danos ao Meio Ambiente.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, isolada ou em conjunto com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, a administração e aplicação das medidas necessárias à consecução dos objetivos de que trata esta Lei.
Art. 3º No prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de .janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado