LEI Nº 9.491, de 19 de janeiro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 408/93
DO.14.858 de 21/01/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI. do art. 24, da Lei nº 7.547 de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 ............................................................................................................
VI - 25 % (vinte e cinco por cento) nas prestações de serviço de comunicação;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado