LEI Nº 9.491, de 19 de janeiro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 408/93

DO.14.858 de 21/01/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI. do art. 24, da Lei nº 7.547 de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 ............................................................................................................

VI - 25 % (vinte e cinco por cento) nas prestações de serviço de comunicação;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado