LEI Nº 9.494, de 28 de janeiro de 1994

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 307/93

DO.14.864 de 31/01/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sobre a outorga de nova redação ao art. 3º, da Lei nº 8.523, de 09 de janeiro de 1992 e adota outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao art. 3º da Lei nº 8.523, de 09 de janeiro de 1992, fica outorgada a seguinte redação:

“Art. 3º................................................................................................................

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“Ao norte, com o Município de Campo Erê inicia na foz do lajeado Barra Suja, no rio Sargento, sobe por aquele até a foz de uma sanga sem nome afluente seu da margem esquerda, e (coordenada geográfica aproximada lat. 26 38’30”S e long. 53 12'14”W).

Ao leste e sul, com o Município de Maravilha, sobe pela sanga acima referida até a divisa dos lotes nºs 25 e 59 marco de divisa nº 258 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’39'30"S e long. 53 11'42"W), segue por esta até o arroio Bernardi marco de divisa nº 259 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 39'23”S e long. 53 1l'26"W), sobe por este até sua nascente marco de divisa nº 260 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 39'55”S e long. 53 ll'l8"W), daí por uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 702 m, marco de divisa nº 26l (coordenada geográfica aproximada lat. 26 40'13’S e long. 53 11'09"W), daí por outra linha seca e reta até a foz de uma sanga sem nome, afluente da margem esquerda do lajeado Poço Parado, marco de divisa nº 262 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 40'40"S e long. 53 ll'l9"W), segue em linha reta e seca até a cota altimétrica de 725 m marco de divisa nº 263 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 41'34"S e long. 53 ll'33"W), daí segue pelo divisor de águas entre as nascentes do lajeado do Traíra de um lado e do lajeado lraceminha do outro, passando pela cota altimétrica 690 m, até encontrar o morro de cota altimétrica 60l m, marco de divisa nº 264 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 43'12"S e long. 53 l4'07", W), deste ponto segue por linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 575 m, marco de divisa nº 265 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’42'53”S e long. 53 15'28"W), daí segue pelo divisor de águas entre os lajeados Cadeado e Traíra passando pelo morro de cota altimétrica 555 m, e pelo divisor de águas entre o arroio Poço Rico e lajeado Traíra até encontrar o morro de cota altimétrica 551 m, nascente de um afluente sem nome da margem esquerda do arroio Poço Rico marco de divisa nº 266 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’44'09”S e long. 53 17’06”W), desce por este afluente até sua foz no arroio Poço Rico, desce por este até o marco de divisa n. 267 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 43'37"S e long. 53 18'03"W), daí segue por uma linha seca e reta até o rio Sargento marco de divisa nº 268 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 43'08”S e long. 53 18'13"W), passando pelo morro de cota altimétrica 441 m.

Ao oeste, com o Município de Romelândia, sobe pelo rio Sargento até o ponto de partida."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado