LEI Nº 9.499, de 31 de janeiro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 592/93

DO 14.864 de 31/01/94

Alterada parcialmente pela Lei 12.341/02

Revogada pela LC 412/08

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera estrutura organizacional básica, cria cargos no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas na estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, a Diretoria de Assistência Médico-Hospitalar - DIAM e a Gerência de Administração de Contas Médico-Hospitalares - GEHOS, a ela subordinada; a Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEFIS, subordinada à Diretoria de Apoio Operacional - DIOP; as Gerências Regionais de Itajaí, Rio do Sul, São Miguel d'Oeste e Tubarão e o Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos - NTD, subordinado a 1º Diretoria de Planejamento.

Art. 2º Ficam criados na estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de acordo com as denominações, quantitativos e níveis constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos em comissão a que se refere este artigo, especificados no Anexo Único desta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de janeiro de 1994.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO

DIREÇÃO E GERENCIAMENTO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTDE

CÓD.

NÍV.

- DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

. Gerente de Arrecadação e Fiscalização

. Inspetor de Previdência

- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

. Diretoria de Assistência Médico-Hospitalar

. Gerente de Administração de contas Médico-

Hospitalares.

- ÓRGÃOS EXECUTIVOS REGIONAIS

. Gerente Regional

01

04

01

01

04

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

2

3

1

2

2

TOTAL

11

  


LEI 12.341/02 (Art. 2º) – (DO 15.292 de 23/10/95)

“Ficam transformados ..., e um cargo de Inspetor de Previdência, nível AA-DGS-3, constante do Anexo I da Lei nº 9.499, de 31 de janeiro de 1994, em três cargos de provimento em comissão de Coordenador de Atividades Laborais, nível AD-DGS-3, e remanejados para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.”