LEI Nº 9.505, de 28 de março de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 72/94
DO.14.903 de 30/03/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, no valor de CR$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código 2319.16880312.135
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (10) Auxílios para Despesas de
Capital.........................................................................CR$ 3.000.000.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Obras Conveniadas
Código 2322.16885371.153
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (30) Obras e Instalações.....................................................CR$ 3.000.000.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código 2301.16880312.711
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a Municípios.....................................CR$ 3.000.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de março de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado