LEI Nº 9.508, de 29 de março de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 54/94

DO.14.903 de 30/03/94

Regulamentação Decreto: 4409-(15/04/94)

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Saúde, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Superior, nível 13, referência "C".

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado