LEI Nº 9.537, de 18 de abril de 1994
Procedência: Governamental
Natureza –PL 88/94
DO.14.917 de 20/04/94
Regulamentação Decreto: 4449-(04/05/94); 4508-(27/05/94)
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam transpostos do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com seus respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos:
I - Analista Técnico Administrativo, Grupo Operacional: Ocupações de Nível Superior, nível 13, referência "E"; e
II - Assistente Social, Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Superior, nível 14, referência "B".
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de abril de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado