LEI Nº 9.538, de 18 de abril de 1994
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL 43/94
DO.14.917 de 20/04/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Agente de Portaria e Comunicação, com lotação na Comarca de Bom Retiro, do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com o respectivo ocupante.
Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de abril de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado