LEI Nº 9.561, de 02 de maio de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 051/94
DO.14.926 de 04/05/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade Coordenação manutenção da Polícia Civil
Código 1902.06301742.123
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil CR$............................................600.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte suplemento de despesa:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade Pagamento de Encargos com Inativos
Código 1902.15824952.165
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3250.00 Transferências à Pessoas
3252.00 (00) Pensionistas ...........................................CR$ 600.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado