LEI Nº 9.563, de 02 de maio de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 075/94

DO.14.926 de 04/05/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, que cria a Fundação Catarinense de Desportos - FESPORT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O "caput" do art. 12, da Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 O Quadro Pessoal da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo transpostos dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado