LEI Nº 9.563, de 02 de maio de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 075/94
DO.14.926 de 04/05/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, que cria a Fundação Catarinense de Desportos - FESPORT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O "caput" do art. 12, da Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 O Quadro Pessoal da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo transpostos dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado