LEI Nº 9.568, de 02 de maio de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-038/94

DO: 14.926 de 04/05/94

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a "JOSUEL PEREIRA", nascido em 19 de agosto de 1968, representado por sua mãe Anélia Maria Pereira, portadora do CIC nº 293.913.349-20 e RG nº 82.694 - Processo SEAP 544/949, residente em Joinville, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através dos órgãos competentes, exigirá do beneficiário, anualmente, declaração de residência.

Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1°, extinguir-se-á:

I - pela morte do beneficiário;

II - pela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado;

III - pela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação;

IV - passando o beneficiário a perceber a pensão do INSS.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado