LEI Nº 9.570, de 02 de maio de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 089/94

DO.14.926 de 04/05/94

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a " MARIA DE LURDES KOERICH ", nascida em 07 de setembro de 1952, portadora do CIC n° 379.333.379-63 e RG n° 21/R-2.251.034, residente em Atalanta, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, declaração de residência.

Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1°, extinguir-se-á:

I - pela morte da beneficiária;

II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;

III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;

IV - passando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado