LEI Nº 9.573, de 02 de maio de 1994

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza –042/94

DO.14.926 de 04/05/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria Escrivania de Paz no Município de Capivari de Baixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada Escrivania de Paz no Município de Capivari de Baixo da Comarca de Tubarão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado