LEI Nº 9.573, de 02 de maio de 1994
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza –042/94
DO.14.926 de 04/05/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria Escrivania de Paz no Município de Capivari de Baixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada Escrivania de Paz no Município de Capivari de Baixo da Comarca de Tubarão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado