LEI Nº 9.585, de 02 de maio de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre S. Agostini
Natureza: PL 097/94
DO.14.926 de 04/05/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara Internacional de Comércio do Cone Sul - MERCOSUL, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado