LEI Nº 9.585, de 02 de maio de 1994

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre S. Agostini

Natureza: PL 097/94

DO.14.926 de 04/05/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara Internacional de Comércio do Cone Sul - MERCOSUL, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado