LEI Nº 9.586 de 04 de maio de 1994
Procedência: Governamental
Natureza –PL 118/94
DO.14.927 de 05/05/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde, no valor de CR$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros reais), reduzindo os seguintes elementos de despesa:
1800 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1801 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Integralização no Fundo Estadual de Saúde
Código 1801.13754286.016
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3214.00 (10) Contribuições a
Fundos...................................................CR$ CR$ 1.000.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (10) Contribuições a Fundos.........................CR$ 7.000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
1800 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Assistenciais de Saúde
Código 1891.137.54281.657
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (30) Obras e Instalações................................CR$ 2.800.000.000,00
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intragovernamentais
4323.00 (30) Transferências a
Municípios............................................CR$ 2.800.000.000,00
4330.00 Transferências a Instituições Privadas
4331.00 (30) Auxílios para Despesas de
Capital...................................................CR$ 1.400.000.000,00
Atividade Administração e Manutenção do Fundo Estadual de Saúde
Código 1891.13070212.700
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (30) Material de Consumo............................CR$ 500.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (30) Outros Serviços e
Encargos...............................................CR$ 500.000.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
1800 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
1801 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Integralização no Fundo Estadual de Saúde
Código 1801.13754286.016
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3214.00 (00) Contribuições a
Fundos...................................................CR$ 4.000.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuições a Fundos........................CR$ 4.000.000.000,00
Art. 4º Em virtude das alterações procedidas no artigo anterior, ficam suplementados no projeto e atividade abaixo discriminados, os seguintes subelementos de despesa:
1800 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Projeto Equipamento e Reequipamento de Unidades Assistenciais de Saúde
Código 1891.13754281.659
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 Transferências a Instituições Privadas
4331.00 (20) Auxílios para Despesas de
Capital....................................................CR$ 4.000.000.000,00
Atividade Assistência Hospitalar
Código 1891.13754282.445
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) Outros Serviços e
Encargos................................................CR$ 4.000.000.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado