LEI Nº 9.587, de 04 de maio de 1994
Procedência: Governamental
Natureza –PL 117/94
DO.14.927 de 05/05/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde, no valor de CR$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros reais), reduzindo os seguintes elementos de despesa:
1800 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Assistenciais de Saúde
Código 1891.13754281.657
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (40) Obras e Instalações............................................CR$ 8.000.000.000,00
Projeto Equipamento e Reequipamento de Unidades Assistenciais de Saúde
Código 1891.13754281.659
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00 (40) Equipamentos e Material
Permanente......................................................CR$ 4.000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
1800 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Atividade Assistência Hospitalar
Código 1891.137.54282.445
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (40) Material de Consumo...................................CR$ 10.000.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (40) Outros Serviços e
Encargos.......................................................CR$ 2.000.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado