LEI Nº 9.588, de 04 de maio de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 116/94
DO.14.927 de 05/05/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no projeto abaixo discriminado:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Reequipamento e modernização dos órgãos Policiais do Estado
Código 1901.06301741.010
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00 (00) Equipamentos e Material
Permanente..............................................CR$ 12.500.000.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com os critérios previstos no artigo 4°, da Lei n° 9.188, de 11 de agosto de 1993.
Art. 2º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas à atividade abaixo especificada:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Melhoria da Segurança Pública
Código 1901.06301741.623
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (10) Obras e Instalações.................................CR$ 12.500.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de maio de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado