LEI Nº 9.591, de 17 de maio de 1994

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Adir Gentil

Natureza: PL 344/93

DO.14.936 de 18/05/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá Denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de " José Amaro da Silva " a Escola Reunida da Pedra Branca, caminho da Fazenda, Passa Vinte, Município de Palhoça - SC

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado