LEI Nº 9.591, de 17 de maio de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Adir Gentil
Natureza: PL 344/93
DO.14.936 de 18/05/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá Denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de " José Amaro da Silva " a Escola Reunida da Pedra Branca, caminho da Fazenda, Passa Vinte, Município de Palhoça - SC
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado