LEI Nº 9.604, de 26 de maio de 1994

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza –PL 571/93

DO.14.947 de 03/06/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de São João do Sul e foro na Comarca de Sombrio.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado