LEI Nº 9.604, de 26 de maio de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza –PL 571/93
DO.14.947 de 03/06/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de São João do Sul e foro na Comarca de Sombrio.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado