LEI Nº 9.611, de 10 de junho de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza –PL.389/93
DO.14.954 de 14/06/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação à Rodovia SC-428, que faz a ligação Leoberto Leal a Imbuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia "Norberto Henrique Alves" o trecho da SC-428, situado entre os Municípios de Leoberto Leal e Imbuia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado