LEI Nº 9.613, de 11 de junho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 091/94
DO.14.955 de 15/06/94
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a "Janete de Mello", nascida em 15 de fevereiro de 1975, portadora do CIC nº 014.356.589-30 e RG n° 3.502.594, residente em Rio do Campo, pensão equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil de Administração Direta.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá, anualmente, declaração de residência.
Art. 3º A pensão a que se refere o art. 1º, extinguir-se-á:
I - pela morte da beneficiária;
II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;
IV - passando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado