LEI Nº 9.615, de 11 de junho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 105/94
DO.14.955 de 15/06/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, na atividade, elemento e subelementos abaixo discriminados:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Manutenção do Conselho Estadual de Cultura
Código 1501.08070212.183
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil................................................. CR$ 4.200.000,00
3120.00 (00) Material de Consumo...................................... CR$ 800.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e
Encargos..................................................... CR$ 15.000.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com o critério previsto no art. 4º, da Lei nº 9.188, de 11 de agosto de 1993.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas à atividade e ao subelemento abaixo discriminados:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividades Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1501.08070212.069
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (00) Despesas de Exercícios
Anteriores.................................................... CR$ 20.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado