LEI Nº 9.616, de 11 de junho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 086/94
DO.14.955 de 15/06/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a constituir sociedade de arrendamento mercantil, subsidiária do Banco do Estado de Santa Catarina S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à constituição de uma sociedade de arrendamento mercantil, sob controle do Banco do Estado de Santa Catarina S/A, com a denominação de BESC S/A Arrendamento Mercantil.
Art. 2º A sociedade tem por objetivo a prática de todas as operações de arrendamento mercantil de bens móveis e imóveis, adquiridos de terceiros para uso de arrendatários em suas atividades econômicas, na forma permitida em lei.
Art. 3º O capital inicial da sociedade é de CR$ 1.460.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros reais), equivalentes a 2.862.745 (dois milhões, oitocentos e sessenta e duas mil, setecentas e quarenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência do Estado de Santa Catarina - UFR/SC, constituído com recursos próprios do Banco do Estado de Santa Catarina S/A.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado