LEI Nº 9.618, de 11 de junho de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 139/94

DO.14.955 de 15/06/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 760.380.000,00 (setecentos e sessenta milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no projeto abaixo discriminado:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Construção de Unidades de Segurança Pública em Jaraguá do Sul

Código 1901.06301741.011

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (00) Obras e Instalações.............................................CR$ 760.380.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com os critérios previstos no art. 4º, da Lei nº 9.188, de 11 de agosto de 1993.

Art. 2º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao projeto abaixo especificado:

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Melhoria da Segurança Pública

Código 1901.06301741.623

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (10) Obras e Instalações...........................................CR$ 760.380.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado