LEI Nº 9.618, de 11 de junho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 139/94
DO.14.955 de 15/06/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 760.380.000,00 (setecentos e sessenta milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no projeto abaixo discriminado:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Construção de Unidades de Segurança Pública em Jaraguá do Sul
Código 1901.06301741.011
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (00) Obras e Instalações.............................................CR$ 760.380.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com os critérios previstos no art. 4º, da Lei nº 9.188, de 11 de agosto de 1993.
Art. 2º Os recursos oferecidos para o crédito especial decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao projeto abaixo especificado:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Melhoria da Segurança Pública
Código 1901.06301741.623
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (10) Obras e Instalações...........................................CR$ 760.380.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado