LEI Nº 9.619, de 11 de junho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 147/94
DO.14.955 de 15/06/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de CR$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte elemento de despesa:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Melhoria da Segurança Pública
Código 1901.06301741.623
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (10) Obras e Instalações.......................................CR$ 8.000.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1901.06300202.582
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) Material de Consumo..................................CR$ 200.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e
Encargos.....................................................CR$ 400.000.000,00
1902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil
Código 1902.06301742.123
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) Material de Consumo...............................CR$ 4.000.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e
Encargos...................................................CR$ 2.500.000.000,00
1905 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL
Atividade Administração e Manutenção da Penitenciária de Florianópolis
Código 1905.02040152.607
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) Material de Consumo..............................CR$ 300.000.000,00
Atividade Administração e Manutenção da Penitenciária Agrícola de Chapecó
Código 1905.02040152.608
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) Material de Consumo............CR$ 300.000.000,00
Atividade Administração e Manutenção da Penitenciária Regional de Curitibanos
Código 1905.02040152.609
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) Material de Consumo............................CR$ 300.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado