LEI Nº 9.629, de 27 de junho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 143/94
DO.14.965 de 26/06/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Gabinete do Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Gabinete do Governador do Estado, no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), suplementando os seguintes subelementos de despesa:
1100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1101 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
Atividade Contribuições Financeiras a Instituições Públicas e Privadas
Código 1101.03814872.456
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências a Instituições Privadas
3231.00 (00) Subvenções Sociais.................................CR$ 100.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 Transferências a Instituições Privadas
4331.00 (00) Auxílios para Despesas de
Capital......................................................CR$ 100.000.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, ficam reduzidos no projeto abaixo discriminado, os seguintes subelementos de despesa:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Projeto Projetos Especiais
Código 3401.03070211.079
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e
Encargos..............................................CR$ 150.000.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências a Instituições Privadas
3231.00 (00) Subvenções Sociais................................CR$ 50.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado