LEI Nº 9.630, de 27 de junho de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 138/994

DO.14.965 de 26/06/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 3.176.593.150,48 (três bilhões, cento de setenta e seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e cinqüenta cruzeiros reais e quarenta e oito centavos), suplementando no projeto abaixo discriminado o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos nas

Unidades Escolares

Código 1501.08462281.216

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (06) Obras e Instalações......................................CR$ 3.176.593.150,48

Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao projeto e às atividades abaixo discriminadas nos seguintes elementos e subelementos de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Aquisição de Equipamento, Mobiliário, Material Didático e Escolar

Código 1501.08421881.022

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (06) Material de Consumo...................................Cr$ 100.000.000,00

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 Transferências Intergovernamentais

3223.00 (06) Transferências a

Municípios.....................................................CR$ 70.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00 (06) Equipamentos e Material

Permanente...................................................CR$ 300.000.000,00

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00 (06) Transferências a

Municípios.....................................................CR$ 70.000.000,00

Atividade Coordenação e Manutenção das Associações de Pais e Professores

Código 1501.08070212.031

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (06) Outros Serviços e

Encargos......................................................CR$ 70.393.856,44

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências a Instituições Privadas

3231.00 (06) Subvenções Sociais....................................CR$ 346.199.294,04

Atividade Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria do

Ensino Fundamental

Código 1501.08421882.072

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (06) Outros Serviços e

Encargos....................................................CR$ 590.000.000,00

Atividade Assistência ao Educando

Código 1501.08474862.076

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 Transferência a Pessoas

3254.00 (06) Apoio Financeiro a

Estudantes................................................CR$ 200.000.000,00

Atividade Desenvolvimento de Ações para a Melhoria da Educação Física

e do Esporte Escolar

Código 1501.08462232.082

4000.00 DESPESA DE CAPITAL

4100.00 IVESTIMENTOS

4120.00 (06) Equipamentos e Material

Permanente.................................................CR$ 30.000.000,00

Atividade Conservação e Manutenção da Rede Escolar

Código 1501.08420252.327

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (06) Material de Consumo..............................CR$ 100.000.000,00

Atividade Capacitação de Recursos Humanos

Código 1501.08072172.660

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (06) Outros Serviços e

Encargos...............................................CR$ 600.000.000,00

Atividade Desenvolvimento de Ações Complementares para Melhoria do Sistema

Educacional

Código 1501.08070212.661

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (06) Outros Serviços e

Encargos.............................................CR$ 350.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00 (06) Equipamentos e Material

Permanente........................................CR$ 350.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado