LEI Nº 9.632, de 04 de julho de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 198/94

DO .14.970 de 06/07/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá nova redação ao artigo 28, da Lei n° 9.188, de 11 de agosto de 1993, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do artigo 28 da Lei nº 9.188, de 11 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. A despesa com transferência de recursos para os Municípios, mediante convênios, contratos, ajustes, acordos administrativos, ou auxílios financeiros, ressalvada e destinada a atender calamidade pública e programas de descentralização e municipalização de ensino, saúde e agricultura, só poderá ser concretizada se o Município beneficiado comprovar que:..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado