LEI Nº 9.635, de 04 de julho de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 176/94
DO.14.970 de 06/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Hemocentro, na cidade de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Hemocentro Iolanda Bordin Bonato", o Hemocentro da Secretaria de Estado da Saúde sito na cidade de Joaçaba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado