LEI Nº 9.635, de 04 de julho de 1994

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 176/94

DO.14.970 de 06/07/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a Hemocentro, na cidade de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Hemocentro Iolanda Bordin Bonato", o Hemocentro da Secretaria de Estado da Saúde sito na cidade de Joaçaba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado