LEI Nº 9.638, de 04 de julho de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Cairú Hack
Natureza: PL 171/94
DO14.970 de 06/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina "Rodovia Luiz Caldato", a SC- 471, que inicia no entroncamento de SC- 473, e passa pela Fazenda Caldato até o Município de Palma Sola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Luiz Caldato", a SC-471, que inicia no entroncamento da SC-473, passando pela Fazenda Caldato até o Município de Palma Sola.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado