LEI Nº 9.640, de 07 de julho de 1994

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL 569/93

DO .14.973 de 11/07/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a Lei n° 3.869, de 1º de julho de 1966, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 24 da Lei nº 3.869, de 01 de julho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 Serão devidas pela metade as custas pela prática de atos notariais e extrajudiciais em que o Estado e o seus Municípios, com extensão às suas autarquias, fundações por si instituídas e mantidas, empresas públicas e sociedades de economia mista, forem interessados e tenham que arcar com as despesas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado