LEI Nº 9.640, de 07 de julho de 1994
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL 569/93
DO .14.973 de 11/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a Lei n° 3.869, de 1º de julho de 1966, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 24 da Lei nº 3.869, de 01 de julho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 Serão devidas pela metade as custas pela prática de atos notariais e extrajudiciais em que o Estado e o seus Municípios, com extensão às suas autarquias, fundações por si instituídas e mantidas, empresas públicas e sociedades de economia mista, forem interessados e tenham que arcar com as despesas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado