LEI Nº 9.644, de 11 de junho de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 169/94

DO.14.974 de 12/07/94

Regulamentação Decreto: 4726-(15/08/94) 4928-(27/10/94)

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria, transpõe e altera níveis de cargos de provimento em comissão na estrutura de órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidades do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:

I - ao Gabinete do Governador do Estado, constantes dos Anexos I e VI desta Lei, e incluídos nos Anexos V e V-A da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

II - à Secretaria de Estado da Justiça e Administração, constantes do Anexo II desta Lei, e incluídos no Anexo XV da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

III - à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, constantes do Anexo III desta Lei, e incluídos no Anexo XVI da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

IV - à Fundação Catarinense de Cultura - FCC, constantes do Anexo IV desta Lei, e incluídos no Anexo X-D da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

V - ao Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, constantes do Anexo V desta Lei, e incluídos no Anexo único da Lei Complementar nº 70, de 17 de novembro de 1992.

Art. 2º Fica criado na estrutura da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, vinculado ao Gabinete do Procurador - Geral, um cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, código AD-DGS, nível 2 (dois).

Art. 3º Ficam transpostos para a estrutura:

I - da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, o cargo de provimento em comissão de Assistente Pessoal do Secretário, código AD-DGS, nível 2, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, transformada a sua nomenclatura para Assistente Técnico, permanecendo o mesmo código, nível e vinculação ao Gabinete do Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, com a sua inclusão no Anexo XVII e supressão no Anexo VII, ambos da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

II - da Procuradoria - Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, vinculado ao Gabinete do Procurador- Geral, um cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, código AD-DGS, nível 3, da Diretoria de Projetos Especiais do Gabinete do Vice - Governador, com a respectiva alteração no Anexo VI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

III - do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; do Departamento de Transportes de Terminais Rodoviários - DETER; da Procuradoria Geral do Estado - PGE; e do Tribunal de Justiça do Estado, os cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e Fundação do Meio Ambiente - FATMA, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único - A transposição a que se refere o inciso III deste artigo será adequada, segundo a competência, por atos do Chefe do Poder Executivo e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 4º O cargo de Gerente de Obras Hidráulicas, vinculado à Diretoria de Projetos e Obras do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, código AA-DGS, nível 2, fica transformado em Diretor de Obras Hidráulicas, código AA-DGS, nível 1, e transferido o vínculo para Diretoria de Obras Hidráulicas do referido Departamento, adequando-se ao Anexo único da Lei Complementar nº 70, de 17 de novembro de 1992.

Art. 5º O nível dos cargos de provimento em comissão de Procurador Jurídico das estruturas organizacionais das Autarquias, Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC; Departamento de Transportes e Terminais Rodoviários - DETER; e Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, código AA-DGS-2 (dois), fica transformado em, código AA-DGS, nível 1 (um), permanecendo inalteradas as suas respectivas vinculações.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento do Estado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO I

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃ0 DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR DO ESTADO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE PESSOAL DO

GOVERNADOR

    

Executivo do Gabinete do Governador

02

  

Assistente Pessoal do Governador

02

AD-DGS

2

Assistente de Gabinete

07

AD-DGS

3

ANEXO II

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistentes Parlamentar

DIRETORIA DE ADM. ORGANIZACIO-

NAL E PATRIMONIAL

Assistente Técnico

DIRETORIA DE ADM. DE RECURSOS

HUMANOS

Assistente Técnico

DIRETORIA DE ADM. DE MATERIAIS

E SERVIÇOS

Assistente Técnico

DIRETORIA DE JUSTIÇA

Coordenador da Secretaria Executiva do

Conselho Estadual de Entorpecentes

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

2

2

2

2

ANEXO III

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E

MEIO AMBIENTE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente Técnico

DIRETORIA DE DESENV. DE RECURSOS

ENERGÉTICOS, MINERAIS E HÍDRICOS

Assistente Técnico

DIRETORIA DE DESENV. CIENTÍFICO

E TECNOLÓGICO

Assistente Técnico

DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

Assistente Técnico

DIRETORIA DE DESENV. INDUSTRIAL

E COMERCIAL

Assistente Técnico

02

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

2

2

2

2

ANEXO IV

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR GERAL

Coordenador da Secretaria Executiva do

Conselho Estadual da Cultura

DIRETORIA DE ARTES

GERÊNCIAS DE ARTES

PLÁSTICAS

Administrador da Escolinha de Artes

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO

CULTURAL

GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO DE MUSEUS

Administrador da Casa de Campo do

Governador Hercílio Luz

Administrador do Museu Etnográfico

Casa dos Açores

01

01

01

01

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

3

3

3

3

ANEXO V

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

DIRETORIA DE OBRAS

HIDRÁULICAS

    

Gerente de Obras Costeiras

01

AF-DGS

2

Gerente de Obras Fluviais

01

AF-DGS

2

ANEXO VI

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

GABINETE MILITAR

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

Sub-Chefe Gab/Militar

01

AD-DGS

1

Assistente Pessoal

Chefe Gab/Militar

02

AD-DGS

2

Assistente Gab/Militar

06

AD-DGS

3

ANEXO VII

TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

CARGO

CARGO

CARGO

Qtidade

Quadro

Lotacional

ÓRGÃO DE

DESTINO

DENOMINAÇÃO

Grupo

Ocupacional

Nível

Referência

    

Advogado

Médico

Assistente Social

Analista Tec.

Administrativo II

Técnico em Atividade

Administrativas

Técnico em Atividades Administrativas

Técnico em Atividades Administrativas

Técnico em Atividades Administrativas

Técnico em Atividades

De Engenharia

Comissário de Polícia

ADV

ONS

ONS

NOS

ONO II

ONO II

ONO II

ONO II

ONO II

SP-PC-TP

III

15

13

13

11

10

10

09

11

02

-

A

H

I

A

J

C

H

J

C

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

Secret. da Saúde

Secret. da Saúde

Secret. Justiça e

Administração

Secret. Educ.

Cult. E Desporto

Secret. Trans.

e Obras

Secret. Trans

e Obras

Fundação do

Meio Ambiente

Fundação Catari-

Nense de Cultura

Secret. Seguran-

ça Pública

Secret. Seguran-

ça Pública

Depto. da Saúde

Rodagem

Tribunal de Justiça

Depto. Estradas de

Rodagem

Depto. Trans. e

Terminais

Depto. Estradas

de Rodagem

Depto. Estradas

de Rodagem

Procuradoria-Ge-

ral do Estado

Depto. Trans. e

Terminais

Depto. Estradas de

Rodagem

Depto. Transf. e

Terminais

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado