LEI Nº 9.644, de 11 de junho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 169/94
DO.14.974 de 12/07/94
Regulamentação Decreto: 4726-(15/08/94) 4928-(27/10/94)
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria, transpõe e altera níveis de cargos de provimento em comissão na estrutura de órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidades do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:
I - ao Gabinete do Governador do Estado, constantes dos Anexos I e VI desta Lei, e incluídos nos Anexos V e V-A da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
II - à Secretaria de Estado da Justiça e Administração, constantes do Anexo II desta Lei, e incluídos no Anexo XV da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
III - à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, constantes do Anexo III desta Lei, e incluídos no Anexo XVI da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
IV - à Fundação Catarinense de Cultura - FCC, constantes do Anexo IV desta Lei, e incluídos no Anexo X-D da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
V - ao Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, constantes do Anexo V desta Lei, e incluídos no Anexo único da Lei Complementar nº 70, de 17 de novembro de 1992.
Art. 2º Fica criado na estrutura da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, vinculado ao Gabinete do Procurador - Geral, um cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, código AD-DGS, nível 2 (dois).
Art. 3º Ficam transpostos para a estrutura:
I - da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, o cargo de provimento em comissão de Assistente Pessoal do Secretário, código AD-DGS, nível 2, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, transformada a sua nomenclatura para Assistente Técnico, permanecendo o mesmo código, nível e vinculação ao Gabinete do Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, com a sua inclusão no Anexo XVII e supressão no Anexo VII, ambos da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
II - da Procuradoria - Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, vinculado ao Gabinete do Procurador- Geral, um cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, código AD-DGS, nível 3, da Diretoria de Projetos Especiais do Gabinete do Vice - Governador, com a respectiva alteração no Anexo VI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
III - do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; do Departamento de Transportes de Terminais Rodoviários - DETER; da Procuradoria Geral do Estado - PGE; e do Tribunal de Justiça do Estado, os cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e Fundação do Meio Ambiente - FATMA, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo VII desta Lei.
Parágrafo único - A transposição a que se refere o inciso III deste artigo será adequada, segundo a competência, por atos do Chefe do Poder Executivo e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4º O cargo de Gerente de Obras Hidráulicas, vinculado à Diretoria de Projetos e Obras do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, código AA-DGS, nível 2, fica transformado em Diretor de Obras Hidráulicas, código AA-DGS, nível 1, e transferido o vínculo para Diretoria de Obras Hidráulicas do referido Departamento, adequando-se ao Anexo único da Lei Complementar nº 70, de 17 de novembro de 1992.
Art. 5º O nível dos cargos de provimento em comissão de Procurador Jurídico das estruturas organizacionais das Autarquias, Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC; Departamento de Transportes e Terminais Rodoviários - DETER; e Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, código AA-DGS-2 (dois), fica transformado em, código AA-DGS, nível 1 (um), permanecendo inalteradas as suas respectivas vinculações.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento do Estado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO I
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃ0 DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR DO ESTADO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR |
|||
Executivo do Gabinete do Governador |
02 |
||
Assistente Pessoal do Governador |
02 |
AD-DGS |
2 |
Assistente de Gabinete |
07 |
AD-DGS |
3 |
ANEXO II
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO Assistentes Parlamentar DIRETORIA DE ADM. ORGANIZACIO- NAL E PATRIMONIAL Assistente Técnico DIRETORIA DE ADM. DE RECURSOS HUMANOS Assistente Técnico DIRETORIA DE ADM. DE MATERIAIS E SERVIÇOS Assistente Técnico DIRETORIA DE JUSTIÇA Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Entorpecentes |
01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 2 2 2 2 |
ANEXO III
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E
MEIO AMBIENTE
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO Assistente Técnico DIRETORIA DE DESENV. DE RECURSOS ENERGÉTICOS, MINERAIS E HÍDRICOS Assistente Técnico DIRETORIA DE DESENV. CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Assistente Técnico DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Assistente Técnico DIRETORIA DE DESENV. INDUSTRIAL E COMERCIAL Assistente Técnico |
02 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 2 2 2 2 |
ANEXO IV
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO DIRETOR GERAL Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Estadual da Cultura DIRETORIA DE ARTES GERÊNCIAS DE ARTES PLÁSTICAS Administrador da Escolinha de Artes DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE MUSEUS Administrador da Casa de Campo do Governador Hercílio Luz Administrador do Museu Etnográfico Casa dos Açores |
01 01 01 01 |
AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS |
3 3 3 3 |
ANEXO V
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE OBRAS HIDRÁULICAS |
|||
Gerente de Obras Costeiras |
01 |
AF-DGS |
2 |
Gerente de Obras Fluviais |
01 |
AF-DGS |
2 |
ANEXO VI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE MILITAR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
Sub-Chefe Gab/Militar |
01 |
AD-DGS |
1 |
Assistente Pessoal Chefe Gab/Militar |
02 |
AD-DGS |
2 |
Assistente Gab/Militar |
06 |
AD-DGS |
3 |
ANEXO VII
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
CARGO |
CARGO |
CARGO |
Qtidade |
Quadro Lotacional |
ÓRGÃO DE DESTINO |
DENOMINAÇÃO |
Grupo Ocupacional |
Nível |
Referência |
|||
Advogado Médico Assistente Social Analista Tec. Administrativo II Técnico em Atividade Administrativas Técnico em Atividades Administrativas Técnico em Atividades Administrativas Técnico em Atividades Administrativas Técnico em Atividades De Engenharia Comissário de Polícia |
ADV ONS ONS NOS ONO II ONO II ONO II ONO II ONO II SP-PC-TP |
III 15 13 13 11 10 10 09 11 02 |
- A H I A J C H J C |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
Secret. da Saúde Secret. da Saúde Secret. Justiça e Administração Secret. Educ. Cult. E Desporto Secret. Trans. e Obras Secret. Trans e Obras Fundação do Meio Ambiente Fundação Catari- Nense de Cultura Secret. Seguran- ça Pública Secret. Seguran- ça Pública |
Depto. da Saúde Rodagem Tribunal de Justiça Depto. Estradas de Rodagem Depto. Trans. e Terminais Depto. Estradas de Rodagem Depto. Estradas de Rodagem Procuradoria-Ge- ral do Estado Depto. Trans. e Terminais Depto. Estradas de Rodagem Depto. Transf. e Terminais |
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado