LEI Nº 9.646, de 11 de julho de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência–Dep.Gilson dos Santos
Natureza: PL 124/94
DO.14.975 de 13/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede o título de Cidadão Catarinense ao Senhor MASAYA KITAMURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Catarinense ao Senhor MASAYA KITAMURA, Governador da Província de Aomori, do Japão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado