LEI Nº 9.646, de 11 de julho de 1994

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência–Dep.Gilson dos Santos

Natureza: PL 124/94

DO.14.975 de 13/07/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede o título de Cidadão Catarinense ao Senhor MASAYA KITAMURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Catarinense ao Senhor MASAYA KITAMURA, Governador da Província de Aomori, do Japão.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado