LEI Nº 9.652, de 16 de julho de 1994

Procedência – Comissão de Justiça

Natureza: PL 07/94

DO.14.979 de 19/07/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria o Município de Bocaina do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Bocaina do Sul, desmembrado do Município de Lages, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Bocaina do Sul terá como sede a Vila do antigo Distrito de Bocaina do Sul, elevada à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Bocaina do Sul passam a ser os seguintes:

"Com o Município de Otacílio Costa: inicia na foz do rio Pessegueiro, no rio Canoas, sobe por este até a foz do rio Invernadinha.

Com o Município de Bom Retiro: inicia na foz do rio Invernadinha, no rio Canoas, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27 48'11"S e long. 49 46'41"W).

Com o Município de Rio Rufino: inicia no rio Canoas, na foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27 48'11"S e long. 49 46'41"W), sobe por esta até sua nascente, marco de divisa n° 140 (coordenada geográfica aproximada lat. 27 49'26"S. e long. 49 52'08"W.), segue pelo divisor de águas entre os rios Dois Irmãos e Rufino, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1025 m (um mil e vinte e cinco metros), 1265 m (um mil duzentos e sessenta e cinco metros) e 1405 m (um mil quatrocentos e cinco metros) até o divisor de águas entre os rios Caveiras e Rufino, no ponto de cota altimétrica 1730 m (um mil setecentos e trinta metros) (coordenada geográfica aproximada lat. 27 54'00"S e long. 49 47'13"W).

Com o Município de Lages: inicia no divisor de águas entre os rios Caveiras e Rufino, no ponto de cota altimétrica 1730 m ( um mil setecentos e trinta metros) (coordenada geográfica aproximada lat. 27 54'00"S e long. 49 47'13"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Caveiras e Pessegueiro, de um lado e Dois Irmãos, Piurras e Bonito, de outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1478 m ( um mil quatrocentos e setenta e oito metros), 1415 m (um mil quatrocentos e quinze metros), 1445 m (um mil quatrocentos e quarenta e cinco metros), 1350 m (um mil trezentos e cinqüenta metros) 1357 m ( um mil trezentos e cinqüenta e sete metros), 1275 m (um mil duzentos e setenta e cinco metros), 1278 m (um mil duzentos e setenta e oito metros) e 1199 m (um mil cento e noventa e nove metros) (coordenada geográfica aproximada lat. 27 48'53"S. e long. 50 01'42"W.), desce por este até sua foz no rio Canoas início desta descrição."

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Lages.

Art. 5º - A instalação do Município de Bocaina do Sul dar-se-á na forma da Lei Complementar n° 29, de 21 de junho de 1990.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado