LEI Nº 9.656, de 26 de julho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 215/94
DO.14.986 de 28/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Delegacia Geral de Polícia, os cargos de Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Araranguá, Laguna, Canoinhas, São Bento do Sul, Brusque e Ituporanga, e incluídos no Anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL Delegado Circunscricional de Polícia |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia |
01 |
AD-DGS |
3 |