LEI Nº 9.658, de 26 de julho de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-159/94

DO.14.986 de 28/07/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóveis localizados no Município de Angelina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, autorizado a receber, por doação, do Município de Angelina os imóveis:

I - um terreno urbano, situado no lado ímpar da rua Lages, na cidade de Angelina, neste Estado, com a área total de 394,75 m2 (trezentos e noventa e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), fazendo frente para a dita rua Lages, na extensão de 12,00 m (doze metros); fundos, onde mede 18,40 m (dezoito metros e quarenta centímetros), confrontando com terras de Augustinho Francisco da Cruz; lateral direita, na extensão de 26,00 m (vinte e seis metros) limita com terras das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A- CELESC; e, lateral esquerda, na extensão de 39,80 m (trinta e nove metros e oitenta centímetros), confronta com propriedade do Município de Angelina, estando devidamente transcrito no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José, no Livro 2-GX, fls. 114, sob matrícula nº 37.608;

II - um terreno urbano, situado no lado ímpar da rua Lages, na cidade de Angelina, neste Estado com a área total de 184,60 m2 (cento e oitenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando na frente, onde mede 7,10 m (sete metros e dez centímetros) com terras das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A- CELESC; fundos, medindo também 7,10 m (sete metros e dez centímetros) com terras de propriedade de Augustinho Francisco da Cruz; lado direito, onde mede 26,00 m (vinte e seis metros) com a propriedade do Município de Angelina; e, lado esquerdo, na extensão de 26,00 m (vinte e seis metros) extrema com Augustinho Francisco da Cruz, estando devidamente transcrito no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José no Livro 2-GX, fls. 054, sob matrícula nº 37.553

Art. 2º Os imóveis a que se refere esta lei se destinam à construção de unidades residências para policiais civis e militares do Estado, no exercício das suas funções próprias no Município de Angelina.

Parágrafo único. As despesas com a execução desta lei, no tocante à construção das unidades residenciais, ficarão a cargo do Município doador e as referentes à transferência de propriedade e respectivos registros imobiliários correrão por conta de dotação própria do orçamento geral do Estado.

Art. 3º O Estado será representado, no ato, pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado