LEI Nº 9.661, de 26 de julho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 184/94
DO.14.986 de 28/07/94
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a MARIA GORETI MENDES, nascida em 14.03.66, representada por sua mãe Irma Mendes, portadora do CIC nº 415.852.329-04, processo SEAP nº 31063/926, residente em Biguaçú, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, declaração de residência.
Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1° extinguir-se-á:
I - pela morte da beneficiária;
II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;
IV - passando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado