LEI Nº 9.661, de 26 de julho de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 184/94

DO.14.986 de 28/07/94

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a MARIA GORETI MENDES, nascida em 14.03.66, representada por sua mãe Irma Mendes, portadora do CIC nº 415.852.329-04, processo SEAP nº 31063/926, residente em Biguaçú, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, declaração de residência.

Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1° extinguir-se-á:

I - pela morte da beneficiária;

II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;

III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;

IV - passando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado