LEI Nº 9.662, de 26 de julho de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 183/94

DO.14.986 de 28/07/94

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a CRYSLEI LÚCIA VOGT, nascida em 01.04.85, representada por sua mãe Dorli Terezinha Rach Vogt, portadora do CIC nº 492.193.169-00, processo SEAP 4227/948, residente em São João do Oeste, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, declaração de residência.

Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1° extinguir-se-á:

I - pela morte da beneficiária;

II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;

III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;

IV - passando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado