LEI Nº 9.663, de 26 de julho de 1994

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Vânio de Oliveira

Natureza: PL 112/94

DO.14.986 de 28/07/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação ao trecho da SC-449 entre Meleiro e Araranguá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Prefeito Edevar Pelegrini” a rodovia SC-449, no trecho que liga os Municípios de Meleiro e Araranguá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado