LEI Nº 9.663, de 26 de julho de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Vânio de Oliveira
Natureza: PL 112/94
DO.14.986 de 28/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação ao trecho da SC-449 entre Meleiro e Araranguá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Prefeito Edevar Pelegrini” a rodovia SC-449, no trecho que liga os Municípios de Meleiro e Araranguá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado