LEI Nº 9.665, de 26 de julho de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Udo Wagner
Natureza: PL 100/94
DO .14.986 de 28/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá Denominação a Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rodovia João Lúcio da Costa”, a rodovia que liga a BR-280, em Jaraguá do Sul até o Município de Schroeder.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado