LEI Nº 9.666, de 26 de julho de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Cairú Hack
Natureza: PL 196/94
DO.14.986 de 28/07/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina "Rodovia Catharina Seger", a SC- 471, no trecho compreendido entre o Município de Palma Sola até a divisa com o Estado do Paraná
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Catharina Seger", a SC-471, no trecho compreendido entre o Município de Palma Sola até a divisa com o Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado