LEI Nº 9.667, de 26 de julho de 1994

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 469/93

DO.14.986 de 28/07/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina o trecho da rodovia SC-445, entre o Município de Campos Novos e Distritos de Ibiam, de Rodovia Cid Caesar de Almeida Pedroso e o trecho entre o Distrito de Ibiam e a sede do Município de Tangará de Rodovia José Atílio Grassi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Cid Caesar de Almeida Pedroso”, o trecho SC-455, compreendido entre o Município de Campos Novos e Distrito de Ibiam, no Município de Tangará.

Art. 2º Fica denominado “Rodovia José Atílio Grassi”, o trecho da Rodovia SC-455, compreendido entre o Distrito de Ibiam e a sede do Município de Tangará.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado