LEI Nº 9.667, de 26 de julho de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 469/93
DO.14.986 de 28/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina o trecho da rodovia SC-445, entre o Município de Campos Novos e Distritos de Ibiam, de Rodovia Cid Caesar de Almeida Pedroso e o trecho entre o Distrito de Ibiam e a sede do Município de Tangará de Rodovia José Atílio Grassi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Cid Caesar de Almeida Pedroso”, o trecho SC-455, compreendido entre o Município de Campos Novos e Distrito de Ibiam, no Município de Tangará.
Art. 2º Fica denominado “Rodovia José Atílio Grassi”, o trecho da Rodovia SC-455, compreendido entre o Distrito de Ibiam e a sede do Município de Tangará.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado