LEI Nº 9.669, de 26 de julho de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL-209/94
DO.14.986 de 28/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Curitibanos , com sede e foro na cidade e Comarca de Curitibanos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado