LEI Nº 9.676, de 03 de agosto de 1994
Procedência – Onofre Santo Agostini
Natureza: PL-155/94
DO.14.992 de 05/08/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação do art. 8º da Lei n 9.131, de 06 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 8º , da Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se seus parágrafos 1º 2º e 3º que passam a vigorar com itens, e remunerando-se os demais:
“Art. 8º O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desportos, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, sendo:
I - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes indicados pelo Governador do Estado;
II - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Assembléia Legislativa do Estado;
III - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Federação Catarinense de Municípios - FECAM, escolhidos entre seus pares”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado