LEI Nº 9.680, de 16 de agosto de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-230/94

DO.15.001 de 18/08/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sobre aquisição, por doação, de uma área de terras, no Município de Santa Cecília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, autorizado a receber, por doação, uma área de terras, com 1.669,40 m2 (mil seiscentos e sessenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados) edificada com um prédio de alvenaria com 145,22 m2 (cento e quarenta e cinco metros e vinte e dois decímetros quadrados), de propriedade do Município de Santa Cecília.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo é constituída por 3 (três) terrenos, com a seguinte descrição:

I - um terreno urbano com 425,00 m2 (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) de área, e matriculado sob nº 5.617, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Prefeitura Municipal de Santa Cecília, onde mede 17,00 m (dezessete metros); nos fundos confronta com terras do Club Guarany, medindo também 17,00 m (dezessete metros); no lado direito extrema com a propriedade de Júlia Granemann em 25,00 m (vinte e cinco metros); e no lado esquerdo tem, igualmente, 25,00 m (vinte e cinco metros), extremando com terras do mesmo Município;

II - um terreno urbano com a área de 425,00 m2 (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado sob nº 0044, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a rua Francisco Arbegaus, medindo 17,00 m (dezessete metros); no lado esquerdo e no lado direito mede, respectivamente, 25,00 m (vinte e cinco metros); e, nos fundos possui também 17,00 m (dezessete metros);

III - um terreno urbano com a área de 819,40 m2 (oitocentos e dezenove metros e quarenta decímetros quadrados), que será desmembrado de uma área maior remanescente, matriculada sob nº 0701, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei teve sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 787, de 09 de dezembro de 1992, e se destina às instalações e funcionamento do destacamento da Polícia Militar de Santa Cecília, ficando vedada a sua utilização para finalidade diversa.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 4º O Estado será representado, no ato, pelo titular da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado