LEI Nº 9.686, de 23 de agosto de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-191/94
DO.15.006 de 25/08/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), suplementando no projeto abaixo discriminado, os seguintes elemento e subelemento de despesas:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares
Código 1501.08420251.019
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (06) Outros Serviços e Encargos...................................R$ 472.727,27
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (06) Obras e Instalações...............................................R$ 727.272,73
Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas às atividades abaixo discriminadas nos seguintes elemento e subelementos de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria do Ensino
Fundamental
Código 1501.08421882.072
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (06) Remuneração de Serviços Pessoais......................R$ 36.363,64
3132.00 (06) Outros Serviços e Encargos................................R$ 363.636,36
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências à Instituições Privadas
3231.00 (06) Subvenções Sociais..............................................R$ 72.727,28
Atividade Assistência ao Educando
Código 1501.08474862.076
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3254.00 (06) Apoio Financeiro a Estudantes..........................R$ 254.545,45
Atividade Capacitação de Recursos Humanos
Código 1501.08072172.660
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (06) Outros de Serviços e Encargos.........................R$ 254.545,45
Atividade Desenvolvimento de Ações Complementares para Melhoria do Sistema
Educacional
Código 1501.08070212.661
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (06) Outros de Serviços e Encargos........................R$ 109.090,91
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00 (06) Equipamentos e Material Permanente..............R$ 109.090,91
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado