LEI Nº 9.686, de 23 de agosto de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-191/94

DO.15.006 de 25/08/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), suplementando no projeto abaixo discriminado, os seguintes elemento e subelemento de despesas:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares

Código 1501.08420251.019

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (06) Outros Serviços e Encargos...................................R$ 472.727,27

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (06) Obras e Instalações...............................................R$ 727.272,73

Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas às atividades abaixo discriminadas nos seguintes elemento e subelementos de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria do Ensino

Fundamental

Código 1501.08421882.072

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (06) Remuneração de Serviços Pessoais......................R$ 36.363,64

3132.00 (06) Outros Serviços e Encargos................................R$ 363.636,36

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências à Instituições Privadas

3231.00 (06) Subvenções Sociais..............................................R$ 72.727,28

Atividade Assistência ao Educando

Código 1501.08474862.076

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 Transferências a Pessoas

3254.00 (06) Apoio Financeiro a Estudantes..........................R$ 254.545,45

Atividade Capacitação de Recursos Humanos

Código 1501.08072172.660

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (06) Outros de Serviços e Encargos.........................R$ 254.545,45

Atividade Desenvolvimento de Ações Complementares para Melhoria do Sistema

Educacional

Código 1501.08070212.661

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (06) Outros de Serviços e Encargos........................R$ 109.090,91

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00 (06) Equipamentos e Material Permanente..............R$ 109.090,91

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado