LEI Nº 9.690, de 23 de agosto de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-226/94
DO.15 006 de 25/08/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 10.945.454,54 (dez milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), reduzindo os seguintes elementos de despesa:
1800 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Assistenciais de Saúde
Código 1891.13754281.657
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (40) Obras e Instalações.........................................R$ 5.854.545,45
Projeto Equipamento e Reequipamento de Unidades Assistenciais de Saúde
Código 1891.13754281.659
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00 (40) Equipamentos e Material Permanente............R$ 5.090.909,09
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
1800 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Atividade Assistência Hospitalar
Código 1891.13754282.445
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (40) Material de Consumo..................................R$ 10.945.454,54
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado