LEI Nº 9.690, de 23 de agosto de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-226/94

DO.15 006 de 25/08/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 10.945.454,54 (dez milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), reduzindo os seguintes elementos de despesa:

1800 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Assistenciais de Saúde

Código 1891.13754281.657

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (40) Obras e Instalações.........................................R$ 5.854.545,45

Projeto Equipamento e Reequipamento de Unidades Assistenciais de Saúde

Código 1891.13754281.659

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00 (40) Equipamentos e Material Permanente............R$ 5.090.909,09

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:

1800 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Atividade Assistência Hospitalar

Código 1891.13754282.445

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (40) Material de Consumo..................................R$ 10.945.454,54

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado