LEI Nº 9.697, de 29 de setembro de 1994
Procedência – Comissão de Justiça
Natureza: PL-273/94
DO.15.031 de 30/09/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria o Município de Capão Alto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Capão Alto, desmembrado do Município de Lages, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O Município de Capão Alto terá como sede a Vila do antigo Distrito de Capão Alto, elevada à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Capão Alto passam a ser os seguintes:
"Com o Município de Lages: inicia no lajeado do Ratão, na foz do arroio Capão Bonito, sobe por este até a foz do arroio Passo do Boi, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (coordenada geográfica aproximada lat. 27º43'38"S e long. 50º32'39"W), segue por uma linha seca e reta até o bueiro da sanga do Valdomiro, Marco de Divisa nº 529 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º43'55"S e long. 50º32'06"W), desce por esta até sua foz no arroio da Cachoeira (coordenada geográfica aproximada lat. 27º44'22"S e long. 50º31'14"W) segue por uma linha seca e reta até a foz do lajeado da Cruz no rio Caveiras (coordenada geográfica aproximada lat. 27º51'44"S e long. 50º28'47"W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27º52'46"S e long. 50º22'51"W), ao lado da ponte sobre o rio Caveiras da antiga BR-2, segue pelo divisor de águas do ribeirão Cachoeirinha e lajeado do Arvoredo, de um lado, e os córregos dos Dez, Terésio, Passa-Dois e dos Negros e lajeado dos Negros, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 982m, 1032m, 1108m (RN 9024), 1166m, 1075m, 1138m, 1140m, até encontrar o túnel da ferrovia RFFSA, Marco de Divisa nº 530 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º04'00"S e long. 50º26'08"W), segue pela ferrovia RFFSA até o Marco de Divisa n° 531 (coordenada geográfica aproximada lat. 28º05'07"S e long. 50º27'44"W), na nascente do arroio Batelão, segue por uma linha seca e reta até a Estação Repetidora (coordenada geográfica aproximada lat. 28º04'47"S e long. 50º21'52"W), deste ponto segue pelo divisor de águas entre o arroio Batelão e lajeado Tatetos, de um lado, e lajeado dos Negros, das Carretas, rio Limitão e lajeado da Moça, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1095m, 1132m e 1108m, até encontrar a foz do lajeado da Moça no lajeado dos Tatetos (coordenada geográfica aproximada lat. 28º11'24"S e long. 50º30'30"W), desce por este até sua foz no rio Pelotinhas, desce por este até sua foz no rio Pelotas.Com o Estado do Rio Grande do Sul: inicia na foz do rio Pelotinhas no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Vacas Gordas.
Com o Município de Campo Belo do Sul: inicia no rio Pelotas na foz do rio Vacas Gordas, sobe por este até a foz do arroio Carajé ou Igarapé, sobe por este até a foz do lajeado da Divisa (coordenada geográfica aproximada lat. 27º41'04"S e long. 50º37'50"W), sobe por este até a nascente no ponto de cota altimétrica 1031m (coordenada geográfica aproximada lat. 27º40'37"S e long. 50º38'45"W),desce pelo lajeado do Ratão até a foz do arroio Capão Bonito, início desta descrição".
Art. 4º O Município de Capão Alto integrará a Comarca de Lages.
Art. 5º A instalação do Município de Capão Alto dar-se-á na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art. 6º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais, será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado