LEI Nº 9.698, de 30 de setembro de 1994

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL-269/94

DO.15.031 de 30/09/94

* Ver LC 164/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reajusta valores de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos dos cargos pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal e da Justiça do Primeiro Grau do Poder Judiciário Estadual ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado